LEI N. 575, DE 27 DE AGOSTO DE 1898 

Crêa escholas nos municípios de Conceição de Itanhaem e Yporanga

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares:
Duas no bairro de Rio Acima, sendo uma para cada sexo, no municipio de Conceição de Itanhen.
Duas mixtas nos bairros do Arêado,  municipio de Xiririca, e Barra dos Pubes, municipio de Yporanga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretario de Estado dos Negócios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898 - O director, Alvaro de Toledo.