LEI N. 575, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
Crêa escholas nos municípios de Conceição de Itanhaem e Yporanga
O
doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente
do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam
creadas as seguintes escholas preliminares:
Duas no bairro de Rio Acima, sendo uma para cada sexo, no
municipio de Conceição de Itanhen.
Duas mixtas nos bairros do Arêado, municipio
de Xiririca, e Barra dos Pubes, municipio
de Yporanga.
Artigo 2.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
O
Secretario de Estado dos Negócios do Interior assim o
faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete
de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898 - O director, Alvaro de Toledo.