LEI N. 573, DE 27 DE AGOSTO DE 1898

Autorisa o Governo a admittir á matricula na Eschola Normal, d. Guiomar Lucia Ferreira Campos, precedendo a approvação da mesma no necessario exame de suficiencia, que será prestado extraordinariamente.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorisado a admittir á matricula, na Eschola Normal, d. Guiomar Lucia Ferreira Campos, precedendo a approvação da mesma no necessario exame de sufficiencia, que será prestado extraordinariamente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Agosto de mil oito centos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1893. O director, Alvaro de Toledo.