LEI N. 573, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte.
Artigo
1.º - Fica o Governo do Estado auctorisado a
admittir á matricula, na Eschola Normal, d. Guiomar Lucia
Ferreira Campos, precedendo a approvação da mesma no
necessario exame de sufficiencia, que será prestado
extraordinariamente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de
Agosto de mil oito centos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de
Agosto de 1893. O director, Alvaro de Toledo.