LEI N. 569, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Fica creado o districto de paz de Santa Cruz
das Posses, no municipio de Sertãozinho, comarca de
Ribeirão Preto.
§ unico. - As divisas do novo districto começam na
terminação do espigão de Contendas, no Rio Pardo,
e por este acima até encontrar a barra do corrego das Taboas,
seguindo por este acima até a lagoa onde está situada a
olaria de Luiz Queiroz, desta em rumo ao espigão que verte para
a fazenda de Sertãozinho e por este, aguas vertentes, até
encontrar as divisas da fazenda de Antonio Vanzello, e destas em rumo
ás divisas da fazenda de Francisco de Souza Gomes, destas em
rumo ás divisas da fazenda de Joaquim José do Nascimento,
destas em rumo ás divisas da fazenda de Augusto Marques da Motta
Guimarães, e destas em rumo ás divisas da fazenda de
Manoel Rodrigues Baptista ; fazendas estas que continuam a pertencer ao
districto de Sertãozinho. Destas divisas em rumo ao alto do
espigão de Contendas, aguas vertentes até sahir no Rio
Pardo, onde começaram e terminam as divisas, ficando a vertente
de Contendas no districto de Sertãozinho e a de Posses no novo
districto, creado pela presente lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de
Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.