LEI N. 564, DE 27 DE AGOSTO DE 1898

Transfere do municipio de Pirajú para o de Fartura os terrenos de propriedade de tenente-coronel Vicente de Oliveira Trindade e Mello

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativa decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam transferidos do municipio de Pirajú para o de Fartura os terrenos de propriedade do tenente-coronel Vicente de Oliveira Trindade e Mello e que fazem parte de sua fazenda denominada «Santa Cruz», sita no municipio de Fartura.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Batista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.