LEI N. 564, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
Transfere do municipio de Pirajú para o de Fartura os terrenos de propriedade de tenente-coronel Vicente de Oliveira Trindade e Mello
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativa decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Ficam transferidos do municipio de
Pirajú para o de Fartura os terrenos de propriedade do
tenente-coronel Vicente de Oliveira Trindade e Mello e que fazem parte
de sua fazenda denominada «Santa Cruz», sita no municipio
de Fartura.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de
Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Batista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.