LEI N. 563, DE 25 DE AGOSTO DE 1898

Transfere do municipio de Bariry para o de Jahú a parte da fazenda «Palmeiras», pertencente a Almeida & Prado e outro

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica desmembrada do municipio de Bariry e annexada ao de Jahú a parte da fazenda «Palmeiras», pertencente a Almeida & Prado e a José Lourenço de Almeida Prado.
Artigo 2.º - As divisas entre os municipios de Bariry e de Jahú ficarão sendo as seguintes : A começar na barra do rio Jahú com o Tieté, seguirão pelo Jahú acima até a barra do Ribeirão do Prata e por este acima até passar o sitio de Joaquim Pires de Campos e chegar á parte de propriedade de José Lourenço de Almeida Prado; dahi pelo rumo recto que serve de divisa entre estes dois sitios até alcançar o cume do espigão mestre, segue por este acima até frontear o corrego das Tres Barras e dahi desce por este até o Jacaré-pipira.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior, aos 25 de Agosto de 1898 - O director, Alvaro de Toledo.