LEI N. 563, DE 25 DE AGOSTO DE 1898
Transfere
do municipio de Bariry para o de Jahú a parte da fazenda
«Palmeiras», pertencente a Almeida & Prado e outro
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica desmembrada do municipio de Bariry e
annexada ao de Jahú a parte da fazenda «Palmeiras»,
pertencente a Almeida & Prado e a José Lourenço de
Almeida Prado.
Artigo 2.º - As divisas entre os municipios de Bariry e de
Jahú ficarão sendo as seguintes : A começar na
barra do rio Jahú com o Tieté, seguirão pelo
Jahú acima até a barra do Ribeirão do Prata e por
este acima até passar o sitio de Joaquim Pires de Campos e
chegar á parte de propriedade de José Lourenço de
Almeida Prado; dahi pelo rumo recto que serve de divisa entre estes
dois sitios até alcançar o cume do espigão mestre,
segue por este acima até frontear o corrego das Tres Barras e
dahi desce por este até o Jacaré-pipira.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e cinco de
Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior, aos 25 de Agosto de 1898 - O director, Alvaro de Toledo.