LEI N. 560, DE 20 DE AGOSTO DE 1898
Altera a epocha das férias forenses
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica revogado o artigo 1.° da lei n. 382 de 27 de
Maio de 1896.
Artigo 2.º -As férias forenses
começarão no dia vinte de Dezembro e terminarão no
ultimo dia de Fevereiro.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Agosto de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça, aos 20 de Agosto de 1898.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.