LEI N. 560, DE 20 DE AGOSTO DE 1898

Altera a epocha das férias forenses

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 1.° da lei n. 382 de 27 de Maio de 1896.
Artigo 2.º -As férias forenses começarão no dia vinte de Dezembro e terminarão no ultimo dia de Fevereiro.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Agosto de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça, aos 20 de Agosto de 1898.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.