LEI N. 558, DE 20 DE AGOSTO DE 1898
Transfere para o municipio de São José do Rio Pardo os districtos de paz de Espirito Santo do Rio do Peixe e de S. Sebastião da Grama
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Gongresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Ficam transferidos para o municipio de
São José do Rio Pardo os districtos de paz de Espirito
Santo do Rio do Peixe e de São Sebastião da Grama.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do lnterior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte de Agosto
de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 20 de
Agosto de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.