LEI N. 558, DE 20 DE AGOSTO DE 1898

Transfere para o municipio de São José do Rio Pardo os districtos de paz de Espirito Santo do Rio do Peixe e de S. Sebastião da Grama

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Gongresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para o municipio de São José do Rio Pardo os districtos de paz de Espirito Santo do Rio do Peixe e de São Sebastião da Grama. 
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do lnterior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 20 de Agosto de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.