LEI N. 557, DE 18 DE AGOSTO DE 1898

Approva os decretos ns. 565 e 566, de 9 de Junho de 1898, que dissolveram a Commissão de Saneamento do Estado e desannexaram da Superintendencia de Obras Publicas diversos serviços.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.°, artigo 27 da Constituição do Estado,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Ficam approvados os decretos 565 e 566, de 9 de Junho de 1898, que dissolveram commissão  encarregada do serviço de saneamento do Estado e desannexaram da Superintendencia  de Obras Publicas o serviço de custeio e abastecimento de agua e da rede de exgottos da Capital e do Tramway da Cantareira, creando dai outras repartições.
Artigo 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado do Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Antonio Francisco de Paula Souza   

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Agosto de 1898. - Eugenio Lefevre - director geral