LEI N. 557, DE 18 DE AGOSTO DE 1898
Approva os decretos ns. 565 e 566, de 9 de Junho de 1898, que
dissolveram a Commissão de Saneamento do Estado e desannexaram
da Superintendencia de Obras Publicas diversos serviços.
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado,
em exercicio na forma do § 1.°, artigo 27 da
Constituição do Estado,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam
approvados os decretos 565 e 566, de 9 de Junho de 1898, que
dissolveram commissão encarregada do serviço de
saneamento do Estado e desannexaram da Superintendencia de
Obras
Publicas o serviço de custeio e abastecimento de agua e da rede
de exgottos da Capital e do Tramway da Cantareira, creando dai
outras repartições.
Artigo 2.º -
Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado do Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de
Agosto de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Agosto de 1898. - Eugenio Lefevre
- director geral