LEI N. 556, DE 18 DE AGOSTO DE 1898

Auctoriza o Governo a despender 30:000$000 no augmento e concertos da cadeia de Batataes, e 10:000$000 na de São José do Morro Agudo, e a concluir a de São João Baptista do Rio Verde.

O doutor Francisco A. Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Faço saber que Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a despender a quantia de trinta contos de réis (30:000$000) para augmento e concerto da cadeia publica da cidade de Batataes; e dez contos de réis (10:000$000) para a cadeia de São José do Morro Agudo, tudo pela verba - Obras Publicas em Geral.
§ unico. - Fica egualmente o Governo auctorizado a mandar, por aquella mesma verba,concluir as obras da cadeia da cidade de São João Baptista do Rio Verde.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Agosto de 1898.- Eugenio Lefèvre, director geral.