LEI N. 551, DE 13 DE AGOSTO DE 1898

Converte em mixta a eschola do sexo feminino do bairro do «Taboão» municipio de São Roque

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica convertida em mixta a eschola do sexo feminino do bairro do Taboão municipio de São Roque.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO 

Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior, aos 13 de Agosto de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.