LEI N. 551, DE 13 DE AGOSTO DE 1898
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica convertida em mixta a eschola do sexo feminino do
bairro do Taboão municipio de São Roque.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario,
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de Agosto
de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior, aos 13 de Agosto de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.