LEI N. 550, DE 13 DE AGOSTO DE 1898
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica creado um districto de paz na
povoaçâo denominada «Ilha Grande», pertencente
ao municipio de Santa Cruz do Rio Pardo. Artigo 2.º - As
suas divisas são as seguintes : Com a
comarca de Pirajú pelas actuaes divisas; com Santa Cruz do Rio
Pardo, pelo espigão que divide as vertentes do Rio Pardo com o
Paranapanema até o pontal dos dois rios, comprehendendo
além disso tudo quanto no Ribeirão de Mombuca verter para
duas aguas que fazem barra logo abaixo da morada de João
Theodoro Vieira: e - na fazenda da «Boa Vista» ou
«Ribeirão Grande» tudo quando verter para outras
duas aguas que se reunem logo abaixo da morada de João Cunha.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de Agosto
de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 13 de
Agosto de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.