LEI N. 549, DE 4 DE AGOSTO DE 1898
O
Francisco A. Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São
Paulo, em exercicio na forma do §1.º artigo 27 da
Constituição estadual,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
seguinte lei :
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 445, de 6 de Abril
de 1897, que, de conformidade com o artigo 15, da lei n. 380 de 23 de
Setembro de 1895, transferiu na Secretaria dos Negocios da Agricultura
Commercio Obras Publicas:
§ 1.º -
A sobra existente na verba do § 3.° do artigo 6.º da lei
n. 380 mencionada na importancia de 41:098$224 para saldar o deficit
verificado no § 2.° do mesmo artigo;
§ 2.º -
Para o exercício de 1897 o credito de 519.199$111 aberto pelo
decreto n. 365, de 27 de Junho de 1896 para a construcção
de uma ponte metallica sobre o rio Tieté, na Capital e bem assim
as importancias de 4:618$100 e de 7:334$820, saldos verificados nos
creditos abertos pelos decretos ns. 322 e 416, de 3 de Dezembro de 1895
e 29 de Dezembro de 1896 para pagamento das despesas com a concurrencia
para a illuminação publica da capital.
Artigo 2.º -
E' approvado o decreto n. 481, de 25 de Setembro de 1897, que, de
conformidade com a 1.ª parte do artigo 7.° da lei n. 490, de
29 de Dezembro de 1896, abriu, no Thesouro do Estado á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito de 44:400$00 supplemenlar á verba da 1.º parte do
§ 1.° do artigo 6.º do orçamento do anno proximo
findo.
Artigo 3.º - E' approvado o decreto n. 496, de 5 de
Novembro de 1897 que, de conformidade com a ultima parte do artigo
7° da lei n. 490, de 29 de Dezembro de 1896, abriu á mesma
secretaria um credito de 2.000:000$000, supplementar á verba do
- § - 12 do artigo 6.º do orçamento do anno proximo
findo.
Artigo 4.º - E' approvado o decreto n. 502, de 26 de
Novembro de 1897, que, de conformidade com o artigo 12 da lei n. 355,
de 28 de Agosto de 1885, abriu á mesma secretaria um credito
especial de 6:000$000 para occorrer ás despesas com a
concorrencia do serviço de navegação costeira do
Estado.
Artigo 5.º - E' approvado o decreto n. 528, de 15 de
Fevereiro de 1898, que, de conformidade com a lei n. 422, de 29 de
Julho de 1896, abriu á mesma secretaria um credito especial de
55.700$000 para occorrer ao pagamento com os estudos definitivos de uma
estrada de ferro do porto de São Sebastião ás
raias do Estado de Minas Geraes.
Artigo 6.º - E´ approvado o decreto n. 531, de 19 de
Fevereiro de 1898, que, de conformidade com o artigo 2.° da lei n.
473, de 22 de Dezembro de 1896, abriu á mesma secretaria um
credito especial de 110.000$000 para acquisição de
terrenos necessarios á creação de um posto
zootechnico, annexo ao Instituto Agronomico de Campinas.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Agosto de
1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza.
Publicada na Secretária de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de Agosto de 1898. - Álvaro Curimbaba, Pelo director geral.