LEI N. 548, DE 4 DE AGOSTO DE 1898
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Cascavel,
na
povoação do mesmo nome, pertencente á comarca de
São João da Boa Vista, com as divisas do artigo seguinte.
Artigo 2.º - As divisas do mesmo districto serão as
seguintes : começam na barra do corrego do Capão Alto, no
rio Jaguary-mirim, seguem por esse corrego até a sua barra, na
morada de João Antonio Pereira Junior, e por esta acima
até suas cabeceiras; dahi á fazenda de Benedicto
Küll e pelo corrego «Cachoeirinha», até a barra
com o Itupeva, divizas com o Mogy-guassú.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Agosto
de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de
Agosto de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.