LEI N. 547, DE 2 DE AGOSTO DE 1898

Declara nulla a lei da camara minicipal de Batataes, sob n. 87 de 8 de Julho deste anno

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decralou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica declarada nulla a lei da camara municipal de Batataes sob n. 87 de 8 de Julho do corrente anno, que marcou o dia 30 de Setembro para a eleição de vereadores daquelle municipio.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.