LEI N. 547, DE 2 DE AGOSTO DE 1898
Declara nulla a lei da camara minicipal de Batataes, sob n. 87 de 8 de Julho deste anno
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decralou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo unico. - Fica declarada nulla a lei da camara municipal
de Batataes sob n. 87 de 8 de Julho do corrente anno, que marcou o dia
30 de Setembro para a eleição de vereadores daquelle
municipio.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de Agosto de
mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de
Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.