LEI N. 544, DE 27 DE JULHO DE 1898

Eleva á categoria de municipio o districto de paz de Jardinopolis

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio o districto de paz d e Jardinópolis.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Partindo do Rio Pardo no primeiro espigão acima da barra do corrego do Jacutinga, subindo por este espigão até a porteira Queimada, e desta em rumo ao corrego da colonia de Francisco Fagundes, corrego este que fica proximo da porteira referida, descem por esse corrego até onde elle faz barra com o corrego da moradia de Philippe Noronha, e descem por este até onde faz barra com o corrego da moradia do coronel Lucio Enéas de Mello Fagundes, desta barra seguem em rumo ao corrego da «Posse» no logar onde se acha o açude da moradia velha denominada «Posse» que outrora pertencia a Honorio Bernardes des Correia ; deste açude seguem em rumo a cabeceira do corrego de São Philippe e desta em rumo á cabeceira do corrego do Descoberto ; desta em rumo á barra do Ribeirão da Matta com o ribeirão do São Pedro ; desta barra seguem em rumo ao espigão da margem direita do ribeirão São Pedro (rumo este pelo qual existe uma cerca de arame divisa das terras de Custodio José Vieira com outros); seguem á direita sempre pelo espigão até o logar onde encontram as divisas de Augusto Bernardino da Silva Marques com Isaac Pereira Lima e orphams filhos de Antonio Joaquim Pereira Lima (ponto este conhecido por Bocca da Matta); deste logar seguem em rumo á barra do corrego da Onça com o ribeirão do Engenho (rumo este que é divisa das terras de Augusto Marques com aquelles orphams); nesta barra apanham as divisas do municipio de Nuporanga pelas quaes seguem até o Rio Pardo e por este acima até o espigão onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Emquanto não se fizer o recenseamento da população, será de seis vereadores a representação do municipio.
Artigo 4.º - A sua installação ficará dependente da existencia de edificio apropriado ao funccionamento da municipalidade e mais auctoridades locaes.
Artigo 5.º - O municipio de Jardinopolis ficará pertencendo á comarca de Batataes.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e sete de Julho de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
João Baptista de Mello Peixoto. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Julho de 1898 -O director, Alvaro de Toledo.