LEI N. 543, DE 27 DE JULHO DE 1898
O
doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente
do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado
á categoria de municipio, com as
actuaes divisas, o districto de paz de São Paulo dos Agudos.
§ unico. - A sua primeira
camara municipal compor-se-á de
seis vereadores.
Artigo 2.º - O novo
municipio pertencerá á comarca de
Lençóes.
Artigo 3.º - A
installação do novo município só
poderá
realizar-se, uma vez verificada na respectiva séde a
existência de predio com
as devidas accomodações para o funccionamento da camara e
cadeia.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de
Julho de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Julho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.