LEI N. 543, DE 27 DE JULHO DE 1898

Eleva á categoria de municipio o districto de paz de São Paulo dos Agudos

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio, com as actuaes divisas, o districto de paz de São Paulo dos Agudos.
§ unico. - A sua primeira camara municipal compor-se-á de seis vereadores.
Artigo 2.º - O novo municipio pertencerá á comarca de Lençóes.
Artigo 3.º - A installação do novo município só poderá realizar-se, uma vez verificada na respectiva séde a existência de predio com as devidas accomodações para o funccionamento da camara e cadeia.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Julho de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Julho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.