LEI N. 537, DE 20 DE JULHO DE 1898
O Vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.°,
artigo 27 da Constituição do Estado,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
resolução seguinte :
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n 458, de
19 de Junho da
1897, que abriu no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de
26:500$000, para occorrer ao pagamento das despesas feitas com os
estudos definitivos de uma estrada de ferro do norte de São
Sebastião ás raias do Estado de Minas Geraes, de
conformidade com o artigo 5.° da lei n.422 , de 29 de Julho de
1895.
Artigo 2.º - E' approvado o decreto n. 464, de 20 de Junho
de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito de 20:000$000,
supplementar á verba do .§ 12 do artigo 6.° da
lei do orçamento do anno proximo findo, para fazer face
ás despesas com o serviço de introducção ds
immigrantes.
Artigo 3.º - E' approvado a decreto n. 472, de 21 de
Agosto
de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito especial de
20:000$000, para attender as despesas com a repatriação
de immigrates, de conformidade com o artigo 6.° da lei n. 494, de
30 de Abril de 1897.
Artigo 4.º - E' approvado decreto n. 473, de Agosto de
1897,
que abriu á mesma secretaria um credito de 2 891:207$720,
supplementar á verba do .§ 11 e artigo 6.° do
orçamento do anno proximo findo, para occorrer as despesas com
as obras do saneamento de Santos, Campinas e interior do Estado, de
conformidade com a 3° parte do artigo 1.° da lei n. 517, de 17
de Agosto de 1897.
Artigo 5.º - E' approvado o decreto n. 474, de 24 de
Agosto
de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito de
2.736:030$000, supplementar á verba do § 10 do artigo
6.° da lei do orçamento do anno proximo findo, para occorrer
ás despesas com as obras do saneameanto da Capital, de
conformidade com a 2.ª parte do artigo 1.º da lei n. 517, de
17 de Agosto de 1897.
Artigo 6.º - E' approvado o decreto n. 475, de 21 de
Agosto
de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito de 500:000$000,
supplementar á verba do .§ 8.º do artigo 6.° da
lei do orçamento proximo findo, para occorrer ás despesas
com as obras publicas em geral do Estado, de conformidade com a
1.ª parte do artigo 6.º da lei n. 517, de 17 de Agosto de
1897.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 do Julho de
1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO COMDE
Antonio Francisco de Paula Souza
Publicada na Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas aos 20 de Julho de 1898 - Alvaro Curimbaba, servindo do director geral.