LEI N. 537, DE 20 DE JULHO DE 1898

Approva os decretos ns. 458, 464, 472,473,474, e 475, que abriram creditos a secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no exercicio de 1897.

O Vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.°, artigo 27 da Constituição do Estado,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :

Artigo 1.º - E' approvado o decreto n 458, de 19 de Junho da 1897, que abriu no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 26:500$000, para occorrer ao pagamento das despesas feitas com os estudos definitivos de uma estrada de ferro do norte de São Sebastião ás raias do Estado de Minas Geraes, de conformidade com o artigo 5.° da lei n.422 , de 29 de Julho de 1895.
Artigo 2.º - E' approvado o decreto n. 464, de 20 de Junho de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito de 20:000$000, supplementar á verba do .§ 12 do artigo 6.° da lei do orçamento do anno proximo findo, para fazer face ás despesas com o serviço de introducção ds immigrantes.
Artigo 3.º - E' approvado a decreto n. 472, de 21 de Agosto de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito especial de 20:000$000, para attender as despesas com a repatriação de immigrates, de conformidade com o artigo 6.° da lei n. 494, de 30 de Abril de 1897.
Artigo 4.º - E' approvado decreto n. 473, de Agosto de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito de 2 891:207$720, supplementar á verba do .§ 11 e artigo 6.° do orçamento do anno proximo findo, para occorrer as despesas com as obras do saneamento de Santos, Campinas e interior do Estado, de conformidade com a 3° parte do artigo 1.° da lei n. 517, de 17 de Agosto de 1897.
Artigo 5.º - E' approvado o decreto n. 474, de 24 de Agosto de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito de 2.736:030$000, supplementar á verba do § 10 do artigo 6.° da lei do orçamento do anno proximo findo, para occorrer ás despesas com as obras do saneameanto da Capital, de conformidade com a 2.ª parte do artigo 1.º da lei n. 517, de 17 de Agosto de 1897.
Artigo 6.º - E' approvado o decreto n. 475, de 21 de Agosto de 1897, que abriu á mesma secretaria um credito de 500:000$000, supplementar á verba do .§ 8.º do artigo 6.° da lei do orçamento proximo findo, para occorrer ás despesas com as obras publicas em geral do Estado, de conformidade com a 1.ª parte do artigo 6.º da lei n. 517, de 17 de Agosto de 1897.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 do Julho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO COMDE
Antonio Francisco de Paula Souza

Publicada na Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas aos 20 de Julho de 1898 - Alvaro Curimbaba, servindo do director geral.