LEI N. 536, DE 20 DE JULHO DE 1898
Auctoriza a abertura de credito supplementar á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
O Vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na forma do §1.° artigo 27 da
Constituição do Estado,
Faço saber que o Congresso
do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir
na corrente
exercicio,á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, um credito de cinco contos quinhentos e vinte mil réis
(5:520$000), supplementar á verba da 3.ª parte
do §
9.° do artigo 9.° do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de
1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
ANTONIO FRANCISCO DE PAULA SOUZA
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 20 de Julho do 1808. -
Alvaro Curimbaba, servindo de director geral.