LEI N. 536, DE 20 DE JULHO DE 1898

Auctoriza a abertura de credito supplementar á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas

O Vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do §1.° artigo 27 da Constituição do Estado,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir na corrente exercicio,á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de cinco contos quinhentos e vinte mil réis (5:520$000), supplementar á verba da 3.ª parte do § 9.° do artigo 9.° do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
ANTONIO FRANCISCO DE PAULA SOUZA 

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 20 de Julho do 1808. - Alvaro Curimbaba, servindo de director geral.