LEI N. 533, DE 4 DE JULHO DE 1898

Crea o municipio de Santa Cruz da Conceição 

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio o districto de paz de Santa Cruz da Conceição.
Artigo 2.º - O novo municipio denominar-se á «Santa Cruz da Conceição» e pertencerá á comarca de Pirassununga.
Artigo 3.º - As divisas do novo municipio serão as seguintes: «Principiando na estrada denominada Taquary, que vai da villa de Leme a Pirassununga até a ponte do ribeirão do Roque, por este acima, até um corrego que vem da fazenda de São Joaquim da União até sua cabeceira, e dahi em rumo até a estrada que vai de Rio Claro a Descalvado» e continuando com Leme, Araras, Rio Claro e Annapolis as actuaes divisas.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do Estado de São Paulo, aos quatro de Julho de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto    

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 4 de Julho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.