LEI N. 530, DE 16 DE JUNHO DE 1898
Concede uma pensão a d. Nicolina Vaz de Assis, para continuar seus estudos de esculptura
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - E' concedida á pensionista
d. Nicolina
Vaz de Assis a pensão de 500$000 mensaes para continuar seus
estudos de esculptura durante dois annos.
As despesas para esse pagamento correrão por conta da verba do
orçamento destinado á subvenção de
paulistas estudantes de bellas artes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezesseis de
Junho de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 16 de Junho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.