LEI N. 528, DE 3 DE JUNHO DE 1898

Crea o municipio de Guarrarema, na comarca de Mogy das Cruzes

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica elevado á categoria de municipio, com as actuaes divisas, o districto de paz de Guarrarema.
Artigo 2.º - A sua primeira camara municipal compor-se á de seis vereadores.
Artigo 3.º - Para que possa realizar-se a installação do novo municipio, deverá existir na respectiva séde edificio apropriado ao funccionamento da camara e cadeia.
Artigo 4.º - O municipio de Guarrarema ficará pertencendo á comarca de Mogy das Cruzes.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos tres de Junho de mil oitocentos e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos tres de Junho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.