LEI N. 528, DE 3 DE JUNHO DE 1898
Crea o municipio de
Guarrarema, na comarca de Mogy das Cruzes
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio,
com as actuaes divisas, o districto de paz de Guarrarema.
Artigo 2.º - A sua
primeira camara municipal compor-se á de seis vereadores.
Artigo 3.º - Para que
possa
realizar-se a installação do novo municipio,
deverá existir na respectiva séde edificio apropriado ao
funccionamento da camara e cadeia.
Artigo 4.º - O municipio
de Guarrarema ficará pertencendo á comarca de Mogy das
Cruzes.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos tres de Junho de mil
oitocentos e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos tres de
Junho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.