LEI N. 527, DE 25 DE MAIO DE 1898
Concede um anno de licença ao
4.° escrivão de orphams da Capital
O dr. Franciso de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promuldo a
lei seguinte:
Artigo unico. - Fica concedido
a Joaquim Borges da Cunha, serventuario do officio de 4.°
escrivão de orphams e ausentes e 9.° da provedoria e crime e
privativo do contencioso de casamentos da comarca da Capital, um anno
de licença, em prorogação, para tratar de sua
saude, onde lhe convier.
Revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Maio de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 25 de Maio
de 1898. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.