LEI N. 519, DE 26 DE AGOSTO DE 1897

Abre à Secretaria da Justiça um credito de 150:000$000 para occorrer a despesas com diligencias policiaes

O presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a abrir no corrente exercicio, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, um credito supplementar de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) á verba-diligencias policiaes-do art. § 6.º, da lei n. 490, de 29 de Dezembro de 1896.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Agosto de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
JOSE GETULIO MONTEIRO.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de S. Paulo, aos 26 de Agosto de 1897. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.