LEI N. 518, DE 23 DE AGOSTO DE 1897

Crea uma eschola para o sexo masculino no bairro de São José, proximo á cidade de Taubaté

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma eschola para o sexo masculino no bairro de São José, proximo á cidade de Taubaté.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos vinte e tres de Agosto de mil oitocentos e noventa e sete.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Agosto de 1897. - O director, Alvaro de Toledo.