LEI N. 517, DE 17 DE AGOSTO DE 1897
Auctoriza a abertura de creditos supplementares á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
O doutor Manoel Ferraz de Campos
Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o
Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a abrir no corrente
exercicio á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas os seguintes creditos supplementares de 500:000$000 á
verba do artigo 6.º § 8.º da lei do orçamento
vigente-Obras Publicas em geral; - de 2.736:030$000 á verba do
§ 10.º do mesmo artigo - Saneamento da Capital; - de 2.801:207$720
á verba do mesmo artigo § 11. - Saneamento de Santos,
Campinas e interior do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Agosto de 1897.
M. Ferraz De Campos Salles
Firmiano M. Pinto
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 17 de Agosto de 1897. - Eugenio Lefevre, director geral.