LEI N. 516, DE 2 DE AGOSTO DE 1897

Auctoriza o governo o celebrar o contracto para o serviço de illuminação da capital

O doutor Manoel Ferraz da Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a celebrar directamente com a São Paulo Gaz Company ou quem melhores vantagens offerecer o contracto para o serviço de illuminação da capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Agosto de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 2 de Agosto de 1897. - Eugenio Lefevre, director geral.