LEI N. 515, DE 2 DE AGOSTO DE 1897
Crea um districto de paz no logar denominado «Buritys» no municipio e comarca de Santa Rita do Paraiso
O doutor Manoel Ferraz de campos Salles, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz no logar denominado «Buritys», no municipio e comarca de Santa Rita do Paraiso.
Artigo 2.º - As divisas do districto serão as
seguintes: começam na barra do Ribeirão do Carmo com o da
Ponte Nova, subindo por este divizando com a comarca do Carmo da
Franca, até encontrar as divisas do districto do Rifaina, seguindo
por estas até a serra do Pary, voltando á esquerda pelos
impossiveis dessa serra e os da do Fundão, até encontrar
o corrego da Mattinha, subindo por este, em direcção ao
estreito da mesma Mattinha, deste, em linha recta, á serra da
Pedra Branca, desta voltando á esquerda pelos impossiveis,
até final, e em linha recta até a barra dos
ribeirões do Carmo e da Ponte Nova, onde tiveram principios
estas divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos, dois de Agosto de mil oitocentos e noveventa e sete.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Agosto de 1897.- O director, Alvaro de Toledo.