LEI N. 511, DE 22 DE JULHO  DE 1897

Crea o municipio da Cravinhos, na comarca de Ribeirão Preto

O doutor Manoel Ferraz de Campo Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Cravinhos, na comarca de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esse municipio será constituido pelo actual districto de paz do mesmo nome permanecendo as actuaes divisas.
Artigo 3.º - O novo municipio sera installado quando houver predio proprio, offerecido pela população, para a cadeia e casa da camara.
Artigo 4.º - Emquanto não houver recenseamento, será a sua representação de seis vereadores.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dous de Julho de mil oitocento e noventa e sete

M. FERRAZ DE CAMPO SALLES

A. Dino Bueno

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e dous de julho de 1897. - O director, Alvaro de Toledo.