LEI N. 504, DE 26 DE MAIO DE 1897
Auctoriza o governo a mandar construir uma ponte de madeira sobre o rio Pardo e outra sobre o rio Iperó
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a mandar construir
desde já uma ponte de madeira sobre o rio Pardo, no logar
denominado Fazenda do Padre, na estrada que da villa de Santa Cruz do
Rio Pardo se dirige para o Jacaresinho, no Estado do Paraná, e
outra sobre o rio Iperó, na estrada de Sorocaba a
Itapetininga.
§ unico. - As despesas com a realização destas obras correrão pela verba geral de «Obras Publicas».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Maio de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 26 de Maio de 1897. - Eugenio Lefévre, director
geral.