LEI N. 502, DE 19 DE MAIO DE 1897
Crea o municipio de S. João Baptista de Dourados
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o município de Sao
João Baptista de Dourados com séde na povoação
do mesmo nome, desmembrando-se o seu territorio do municipio de Brotas.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : a
começar no ponto em que a estrada de Brotas para o Bebedouro
atravessa o espigão da Agua Sumida, segue por essa estrada
até a encruzilhada para a fazenda de Luiz Antonio Machado, por
ella até e espigão da fazenda do finado Joaquim do Prado,
divisas da fazenda Bebedouro, por este espigão até uma
vertente que corre de sul a norte, procurando o ribeirão do
Potreiro, por este até o ribeirão Boa Esperança no
retiro de Fermino Braga, dahi pela actual divisa do districto de Boa
Esperança e por esta até o Jacarepupira, sobe por este
até a barra de uma agua que vem do sitio de Juca Emboava e dahi
a rumo no ponto do espigão da Agua Sumida onde teve principio.
Artigo 3.º - Emquanto não se fizer recenseamento da
população, a representação do novo
municipio será de seis vereadores ;
Artigo 4.º - Fica o novo municipio pertencendo á comarca de Brotas.
Artigo 5.º - A installação do municipio
dar-se-á depois do exame mandado fazer pelo governo, no predio
offerecido pela população, afim de se conhecer si
está em condições de servir para nelle
funccionarem a municialidade e auctoridades locaes.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de Maio de mil oitocentos e noventa e sete.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 19 de Maio de 1897. - O director Alvaro de Toledo.