LEI N. 500, DE 18 DE MAIO DE 1897
Crea o districto de paz de Passa Cinco, no municipio e comarca do Rio Claro
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Passa Cinco, no
municipio e comarca do Rio Claro, com as mesmas divisas do actual
districto policial de Santa Cruz do Passa Cinco.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos dezoito de Maio de mil oitocentos e noventa e sete.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 18 de Maio de 1897.- O director, Alvaro de Toledo.