LEI N. 498, DE 7 DE MAIO DE 1897

Determina a situação exacta do "Ribeirão do Meio", que serve de divisa entre os municipios do Leme e Pirassununga

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - O Ribeirão do Meio, que serve de divisa entre os municipios de Leme e Pirassununga, a que se refere a lei n. 159, de 20 de Julho de 1893, é o que passa na fazenda de d. Helena Leme e tem sua nascente entre as fazendas de Ricardo Michel e João Correia de Camargo Aranha.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos sete de Maio de mil oitocentos e noventa e sete.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Maio de 1897. - Servindo de director, Tiburtino Mondin Pestana.