LEI N. 496, DE 5 DE MAIO DE 1897
Crea o districto de paz na povoação de S. José da Bella Vista do municipio e comarca da Franca
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz na povoação de S. José da Bella Vista do municipio e comarca de Franca.
Artigo 2.º - O novo districto terá as seguintes
divisas : - Começam na margem direita do rio Supucaby, no logar
onde faz barra o corrego dos Bagres, subindo por este até a
barra do corrego de Santo Antonio, subindo por este até a barra
do corrego da diviza da fazenda da Matta, subindo por este até a
sua cabeceira, dahi em rumo ao alto do Galheiro, na estrada que vae a
França, voltando por esta, á esquerda, até pontear
a cabeceira do corrego do Boqueirão, torcendo á direita
desce pelo corrego até a barra do ribeirão do Salgado,
subindo por este até a barra do corrego
«Salgadinho», subindo por esta até a cabeceira desta
segue pelo vallo até a «Porteira da Paulista», segue pela
estrada do Carmo da Franca até a cabeceira da Painera, deixando
esta á direita segue a estrada do espigão até a
cabeceira da Matta, desta segue pela estrada até a bocca da
Mattinha, no canto do vallo, desta em rumo a cabeceira do corrego
Uberabinha, por este abaixo até a barra da Lagoinha, por esta
abaixo até a passagem da estrada que vae á fazenda de
Uberabinba, daqui deixa o corrego sobre o espigão em rumo, ao
corrego de Jeronymo Francellino, onde faz divisa a fazenda deste com a
de Luciano Ferreira de Menezes, de modo a ficar aquella pertencendo ao
districto de S. José da Bella Vista e esta á comarca do
Carmo da Franca, seguindo pelas divisas destas fazendas até o
espigão, segue pelas divisas da fazenda de Luciano em
direcção á cabeceira da Pindahyba, e desta
á cabeceira do corrego de Santa Rita, por este abaixo até
o rio Sapucahy, e por este acima até a barra do corrego dos
Bagres, onde começaram.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos cinco de Maio de mil oitocentos e noventa e sete.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 5 de de
Maio de 1897. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.