LEI N. 493, DE 28 DE ABRIL DE 1897

Crea o districto de paz de Santa Cruz da Estrella, no municipio de Santa Rita do Passa Quatro

O doutor Manuel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Santa Cruz da Estrella, no municipio de Santa Rita do Passa Quatro com as mesmas divisas do actual districto policial de Santa Cruz da Boa Vista.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça exucutar.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito de Abril de mil oitocentos e noventa e sete.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Abril de 1897. - Servindo de director, Tiburtino Mondin Pestana