LEI N. 492, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1896
Concede um anno de licença
á Bernardina Augusta Pereira de Barros, professora
publica da terceira cadeira da vila de Ribeirão Bonito
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que Congresso Legislativo decretou e ou promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder á
professora publica da terceira cadeira do sexo feminino da villa de
Ribeirão Bonito, d. Bernardina Augusta Pereira de Barros, um
anno de licença para tratar de sua saúde onde lhe
convier, com o ordenado a que tiver direito na fórma do
regulamento geral da Instituicão Publica .
Artigo 2.º - Revogam-se as disposiçêes em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta e um de
Dezembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos trinta e um de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis. -O director, Alvaro de Toledo.