LEI N. 492, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1896

Concede um anno de licença á Bernardina Augusta Pereira de Barros, professora publica da terceira cadeira da vila de Ribeirão Bonito

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que Congresso Legislativo decretou e ou promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder á professora publica da terceira cadeira do sexo feminino da villa de Ribeirão Bonito, d. Bernardina Augusta Pereira de Barros, um anno de licença para tratar de sua saúde onde lhe convier, com o ordenado a que tiver direito na fórma do regulamento geral da Instituicão Publica .
Artigo 2.º - Revogam-se as disposiçêes em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta e um de Dezembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos trinta e um de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis. -O director, Alvaro de Toledo.