LEI N. 486, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1896

Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao juiz de direito de Caconde

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao juiz de direito de Caconde, dr. Octavio Affonso de Mello, para tratar de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Dezembro de 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
CARLOS DE CAMPOS

Publicada na Secretaria da Justiça em 31 de Dezembro de 1896.-O director geral.-Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.