LEI N. 482, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896

Transfere do municipio de Descalvado para o de S. Carlos do Pinhal diversas fazendas

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam desmembradas do municipio de Belém do Descalvado e annexadas ao de S. Carlos do Pinhal as fazendas denominadas Copacabana e Fraternidade de propriedade dos cidadãos José Rodrigucs de Sampaio e Braga & Cunha.
Artigo 2.º - A divisa entre os dous municipios nessa parte fica sendo o Ribeirão das Araras, no trecho que corre em terras da fazenda Lagôa Alta.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de Dezembro de mil e oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A DINO BUENO

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Dezembro de 1896.-0 director, Alvaro de Toledo.