LEI N. 482, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896
Transfere do municipio de Descalvado para o de S. Carlos do Pinhal
diversas fazendas
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Ficam desmembradas do municipio de Belém
do Descalvado e annexadas ao de S. Carlos do Pinhal as fazendas
denominadas Copacabana e Fraternidade de propriedade dos
cidadãos José Rodrigucs de Sampaio e Braga & Cunha.
Artigo 2.º - A divisa entre os dous municipios nessa parte
fica sendo o Ribeirão das Araras, no trecho que corre em terras
da fazenda Lagôa Alta.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de
Dezembro de mil e oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A DINO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Dezembro de 1896.-0 director, Alvaro de Toledo.