LEI N. 481, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896
Annexa ao municipio de Lorena a fazenda do tenente Francisco Marcondes de Moura
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
annexada ao municipio de Lorena, a
fazenda do tenente Francisco Marcondes de Moura, restabelecendo-se as
antigas divisas entre este municipio e o de Guaratinguetá.
Artigo 2.º - A linha devisoria entre os municipios de
Lorena e Vieira do Piquete fica sendo pelo rio do Ronco, desde a ponte
na estrada de Minas Geraes, rio acima, até encontrar as divisas
de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições
em contrario da lei n. 107, de 21 de Abril de 1885 e do acto de 10 de
Abril de 1876.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de
Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Dezembro de 1896.-O director, Alvaro de Toledo.