LEI N. 481, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896

Annexa ao municipio de Lorena a fazenda do tenente Francisco Marcondes de Moura

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica annexada ao municipio de Lorena, a fazenda do tenente Francisco Marcondes de Moura, restabelecendo-se as antigas divisas entre este municipio e o de Guaratinguetá.
Artigo 2.º - A linha devisoria entre os municipios de Lorena e Vieira do Piquete fica sendo pelo rio do Ronco, desde a ponte na estrada de Minas Geraes, rio acima, até encontrar as divisas de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario da lei n. 107, de 21 de Abril de 1885 e do acto de 10 de Abril de 1876.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Dezembro de 1896.-O director, Alvaro de Toledo.