LEI N. 480, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896

Approvando diversos decretos do Poder Executivo

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes decretos do Poder Executivo:
N. 384, de 9 de Setembro de 1896, que cria uma commissão encarregada das obras de saneamento do Estado e da outras providencias ;
N. 386, de 20 de Setembro de 1896, que cria e organisa a Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação ;
N. 388, de 18 de Setembro de 1896, que providencia sobre a organisação do pessoal para execução das obras de saneamento da Capital;
N. 389, de 18 de Setembro de 1896, que reorganisa a Superintendencia de Obras Publicas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Dezembro de 1896- Eugenio Lefevre director geral.