LEI N. 480, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896
Approvando diversos decretos do Poder Executivo
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Ficam approvados os seguintes decretos do Poder
Executivo:
N. 384, de 9 de Setembro de 1896, que cria uma commissão
encarregada das obras de saneamento do Estado e da outras providencias
;
N. 386, de 20 de Setembro de 1896, que cria e organisa a Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação ;
N. 388, de 18 de Setembro de 1896, que providencia sobre a
organisação do pessoal para execução das
obras de saneamento da Capital;
N. 389, de 18 de Setembro de 1896, que reorganisa a Superintendencia de
Obras Publicas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e
noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
24 de Dezembro de 1896- Eugenio Lefevre director geral.