LEI N. 475, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896
Approva o decreto n.338, de 29 de Fevereiro de 1896
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de S. Paulo
decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
approvado o decreto n. 338, de 29 de
Fevereiro de 1896 que abre um credito de supplementar de 1.327:297$440,
transfere saldo das verbas em que houve sobras para outras em que houve
deficit da importancia de 482:872$549; e, transfere para o exercicio de
1896 os saldos dos creditos especiaes pertencentes ao exercicio de
1895,
na importancia de rs. 935:551$380; de accordo com
auctorizações consignadas na lei n. 310, de 10 de Agosto
de 1894.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dous de
Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 22 de
Dezembro de 1896.-O director Alvaro de Toledo.