LEI N. 475, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896

Approva o decreto n.338, de 29 de Fevereiro de 1896

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de S. Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 338, de 29 de Fevereiro de 1896 que abre um credito de supplementar de 1.327:297$440, transfere saldo das verbas em que houve sobras para outras em que houve deficit da importancia de 482:872$549; e, transfere para o exercicio de 1896 os saldos dos creditos especiaes pertencentes ao exercicio de 1895, na importancia de rs. 935:551$380; de accordo com auctorizações consignadas na lei n. 310, de 10 de Agosto de 1894.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 22 de Dezembro de 1896.-O director Alvaro de Toledo.