LEI N. 474, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896

Transfere do municipio de Itatiba para o de Campinas a fazenda denominada «S. Sebastião», de propriedade do dr. João Antonnio de Oliveira Cesar.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica transferida do municipio de Itatiba para o de Campinas a fazenda denominada «S. Sebastião», de propriedade do dr. João Antonio de Oliveira Cesar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Dezembro de 1880.-Director,Alvaro de Toledo.