LEI N. 474, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896
Transfere do municipio de Itatiba
para o de Campinas a fazenda denominada «S.
Sebastião», de propriedade do dr. João Antonnio de
Oliveira Cesar.
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de
São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica transferida do municipio de Itatiba para
o de Campinas a fazenda denominada «S. Sebastião»,
de propriedade do dr. João Antonio de Oliveira Cesar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e dous de Dezembro
de mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de
Dezembro de 1880.-Director,Alvaro de Toledo.