LEI N. 472, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896
Auctoriza o Governo do Estado a
abrir o credito necessario para pagamento das despesas feitas com os
funeraes do maestro Carlos Gomes
O doutor Manoel Firraz de Campos Salles, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo
1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir na
Secretaria dos Negocios da Fazenda o credito necessario para pagamento
das despesas feitas com os funeraes do maestro Carlos Gomes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Dezembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
PAULO DE SOUZA QUEIROZ.
Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 22 de Dezembro de 1896. -O
official-maior, Luiz americano.