LEI N. 470, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896

Transfere da comarca de Mogy das Cruzes para a de Santa Branca o municipio de São José do Parahytinga

O Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica desmembrado o municipio de São José do Parahytinga da comarca de Mogy das Cruzes, e annexado á de Santa Branca, conservando as suas actuaes divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
CARLOS DE CAMPOS

Publicada na Secretaria da Justiça aos 22 de Dezembro de 1896.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.