LEI N. 470, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896
O Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Fica desmembrado o municipio de São
José do Parahytinga da comarca de Mogy das Cruzes, e annexado
á de Santa Branca, conservando as suas actuaes divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de
1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
CARLOS DE CAMPOS
Publicada na Secretaria da Justiça aos 22 de Dezembro de 1896.-O
director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.