LEI N. 464, DE 5 DEZEMBRO DE 1896
Cria o districto de paz de Bica da Pedra na comarca do Jahú
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado
o districto de paz de Bica da
Pedra, na comarca do Jahú, com as mesmas divisas do actual
districto policial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos cinco de Dezembro
de mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 5 de Dezembro de 1896.-O director, Alvaro de Toledo..