LEI N.463 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1896

Eleva á categoria de municipio o districto de paz da Apparecida do Sertãosinho

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio o districto de paz da Apparecida do Sertãozinho desmembrado o seu territorio do municipio de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Partindo da barra do corrego do «Taboca» com o Rio Pardo, subindo pelo referido corrego até a Lagoa, onde está situada a olaria de Luiz de Queiroz Telles, ficando toda a fazenda deste pertencendo ao municipio de Ribeirão Preto, e procurando a rumo o espigão que verte para a fazenda do Sertãosinho e por este espigão acompanhando as divisas das fazendas de Messias Franco de Abreu e João Baptista de Paiva Baracho, as quaes' ficarão pertencendo ao Sertãosinho, seguindo pelo mesmo espigão até encontrar as divisas da fazenda do major Antonio Penteado, a qual ficará pertencendo a Ribeirão Preto, e seguindo á direita pelas divisas da mesma fazenda até encontrar a ultima casa da colo nia do Iguape e desta ponto em linha recta ao Rio da «Onça», ficando a colonia do Fundão e a séde da Companhia «Fazenda Dumont», pertencendo a Ribeirão Preto seguindo pelo citado rio da «Onça», acompanhando as divida fazenda São Martinho que ficará pertencendo a Sertãosinho, até encontrar o rio Mogy Guassú, descendo por este rio até encontrar a sua juncção com o rio Pardo.
E, por este vão ás divisas até a barra do corrego do «Taboca», onde tiveram começo.
Artigo 3.º - O novo municipio ficará pertencendo a comarca de Ribeirão Preto e não será installado em quanto pela população não fôr fornecido predio proprio para cadeia e casa da camara.
Artigo 4.º - Em quanto não houver recenseamento, será a sua representação de seis vereadores.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos cinco de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 5 de Dezembro de 1896.-O director, Alvaro de Toledo.