LEI N. 461, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1896

Crea um districto de paz no districto policial de São Roque do Taquary, na comarca de S. João Baptista do Rio Verde

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz no districto policial de São Roque do Taquary, municipio e comarca de São João Baptista do Rio Verde
Artigo 2.º - Este districto terá por divisas as mesmas do actual districto policial.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em primeiro de Dezembro de mil e oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.º de Dezembro de 1896.- O director, Alvaro de Toledo.