LEI N. 461, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1896
Crea um districto de paz no
districto policial de São Roque do Taquary, na comarca de S.
João Baptista do Rio Verde
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado
um districto de paz no districto
policial de São Roque do Taquary, municipio e comarca de
São João Baptista do Rio Verde
Artigo 2.º - Este districto terá por divisas as
mesmas do actual districto policial.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em primeiro de
Dezembro de mil e oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.º
de Dezembro de 1896.- O director, Alvaro de Toledo.