LEI N. 457, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896
Transfere do municipio de
Pirassununga para o de Belem do Descalvado a fazenda «Santa
Roza» propriedade de Joaquim Candido Filho
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou a eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
transferido do municipio de Pirassununga,
para o de Belem do Descalvado a fazenda denominada «Santa
Rosa», de propriedade de Joaquim Candido Filho, alteradas nessa
parte as divisas entre os dous municipios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de
Novembro de mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. DINO BUENO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Novembro de 1896.- Servindo de director, Tiburtino Mondin Pestana.