LEI N. 457, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896

Transfere do municipio de Pirassununga para o de Belem do Descalvado a fazenda «Santa Roza» propriedade de Joaquim Candido Filho

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou a eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica transferido do municipio de Pirassununga, para o de Belem do Descalvado a fazenda denominada «Santa Rosa», de propriedade de Joaquim Candido Filho, alteradas nessa parte as divisas entre os dous municipios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. DINO BUENO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Novembro de 1896.- Servindo de director, Tiburtino Mondin Pestana.