LEI N. 456, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896
Auctoriza o governo a adquirir
por meio de accordo com o respectivo proprietario, ou de
desapropriação judicial a ponte existente sobre o rio
Taquary, na estrada entre S. Roque do Taquary e a Villa de Santo
Antonio da Boa Vista, para franquel-a ao uso publico.
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de
São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o
Governo do Estado auctorizado a
adquirir, por meio de accordo com o respectivo proprietario ou de
desapropriação judicial, a ponte existente sobre o rio
Taquary, na estrada entre São Roque do Taquary e a villa de
Santo Antonio da Boa Vista, para franqueal-a ao uso publico, correndo
as despesas determinadas na presente lei pela verba do
orçamento:
Obras Publicas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios,
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 26 de Novembro de 1806.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas aos 26 de Novembro de 1896. - Eugenio Lefevre, director geral.