LEI N. 456, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896

Auctoriza o governo a adquirir por meio de accordo com o respectivo proprietario, ou de desapropriação judicial a ponte existente sobre o rio Taquary, na estrada entre S. Roque do Taquary e a Villa de Santo Antonio da Boa Vista, para franquel-a ao uso publico.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a adquirir, por meio de accordo com o respectivo proprietario ou de desapropriação judicial, a ponte existente sobre o rio Taquary, na estrada entre São Roque do Taquary e a villa de Santo Antonio da Boa Vista, para franqueal-a ao uso publico, correndo as despesas determinadas na presente lei pela verba do orçamento: Obras Publicas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 26 de Novembro de 1806.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas aos 26 de Novembro de 1896. - Eugenio Lefevre, director geral.