LEI N. 453, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1896
Auctoriza
o Governo a mandar construir pontes de madeira nos rios Peixe e Agua
Fria na estrada que liga a villa do Rio Bonito á
Estação de Piramboia.
O
doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo auctorizado a mandar construir pontes de madeira
sobre os rios do Peixe e da Agua Fria, na estrada que liga a villa do
Rio Bonito á estação de Piramboia, estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo
2.º - As despesas com esse serviço correrão
pela verba orçamentaria de Obras Publicas em geral.
Artigo
3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 21 de Novembro de 1896
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 21 de Novembro
de 1896. - Eugenio Lefèvre, director geral.