LEI N. 453, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1896

Auctoriza o Governo a mandar construir pontes de madeira nos rios Peixe e Agua Fria na estrada que liga a villa do Rio Bonito á Estação de Piramboia.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo auctorizado a mandar construir pontes de madeira sobre os rios do Peixe e da Agua Fria, na estrada que liga a villa do Rio Bonito á estação de Piramboia, estrada de Ferro Sorocabana.

Artigo 2.º - As despesas com esse serviço correrão pela verba orçamentaria de Obras Publicas em geral.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1896

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 21 de Novembro de 1896. - Eugenio Lefèvre, director geral.