LEI N. 449, DE 22 DE OUTUBRO DE 1896
Auctoriza o Governo a despender, pela Verba orçamentaria de «Obras publicas em geral», a quantia de 40.000$000 com a construcção de uma cadeia na cidade de S. Simão.
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a despender, pela
verba orçamentaria de «Obras publicas em geral», a
quantia de 40:000$000 com a construcção de uma cadeia na
cidade de S. Simão.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de
S. Paulo, aos 24 de Outubro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho
Publicada na secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 22 de Outubro de 1896. - Eugenio Lefévre, director
geral.